sexta-feira, 8 de junho de 2012

TEMA IV - A REGULAÇÃO DOS SISTEMAS EDUCATIVOS


Em geral, regulação é o conjunto de técnicas ou ações que visam estabelecer regras ou regulamentos para algo, com o objetivo de conter dentro de certos limites, regularizando padrões ou movimentos de ajustar, controlar, limitar, regrar ou fazer valer determinada orientação com o objetivo de dirigir ou nortear determinada linha orientadora.


Barroso (2005), num artigo publicado sobre o estado, a educação e a regulação das politicas públicas refere que a regulação é vista como uma função essencial para a manutenção do equilíbrio de qualquer sistema e que está normalmente associada aos processos de retroacção.


Os sistemas educativos são dos meios mais poderosos para explicar e certificar a defesa da singularidade de cada pátria assim como para influenciar o destino das nações e dos seus povos. Isso é de tal forma verdade que todos os países definem há décadas e décadas, declaradamente o setor da educação e ensino como prioritário e estratégico para o desenvolvimento de cada Estado.


Apenas recentemente se começaram a centrar discursos e politicas para a construção de um espaço europeu de educação juntamente com a construção de uma nova “Europa”… A Europa do “conhecimento”, do saber e da ciência. Uma Europa que se define no pluriculturalismo dos seus Estados-Membros assente numa regulação/regulamentação do ensino que fortaleça a pró-ação e partilha de conhecimento.


Valorizaram-se as funções de conceção e coordenação da administração central e a comunidade, através da participação de professores, pais, alunos, autarquias e interesses económicos e sociais, como forma de regular este sistema educativo, foram criadas as comissões de acompanhamento, a participação social na Educação foi também um processo de regulação das políticas governamentais. Só nesta altura começou a imperar uma nova regulação, que questionava e perceciona as diferentes perspetivas na resolução de problemas.


Mais recentemente, com o objetivo de consertar uma política educativa comum aos Estados – Membros, definiram-se objetivos e metas nos sistemas de educação e formação na Europa com o objetivo de aumentar a qualidade e eficácia dos Sistemas de Educação e Formação (SEF) na EU; facilitar o acesso de todos a SEF e abrir ao mundo exterior os SEF.


Segundo Dale (2008), a Comunidade deve respeitar inteiramente a responsabilidade dos Estados Membros pelo conteúdo do ensino, organização dos sistemas educativos e a sua diversidade cultural e linguística, assim como no objetivo de gerar convergência regional com diversidade nacional.


É necessário e determinante que se encontre um ponto de equilíbrio entre o Estado, professores e pais e a própria comunidade, na regulação da escola pública em conformidade com as diretrizes Europeias, utilizando o método aberto de coordenação, tão amplamente falado.


Sublinhando o objetivo de formar para uma realidade, gostaria de aprofundar a importância da temática da especificidade para reorganizar o nosso panorama formativo. Considero determinante a formação com objetivos concretos, reais e profundamente absorvíveis pelo nosso mercado. É imperativo que os objetivos de formação e educação na Europa foquem objetivos ambiciosos mas muito realistas. Se queremos que haja compatibilidade para permitir que cidadãos transitem de um sistema para outro e que tirem partido disso, devemos ir de encontro às reais necessidades formativas de cada estado membro, para que depois se permita a partilha e interação “num todo”.


É necessário formar os cidadãos europeus numa perspetiva Global dentro da União, para que estes possam aproveitar a ausência de fronteiras no campo laboral, académico, social… e assim possam suprir as necessidades profissionais e muitas vezes pessoais… que não atingem na sua terra natal. A reciprocidade e cooperação são benéficas e necessárias numa Europa solidária!


Julgo que otimizando as ligações com o mundo do trabalho, a investigação e a sociedade em geral, temos o verdadeiro panorama construtivista focado na verdadeira formação para a realidade, o reforço da cooperação europeia são determinantes para esta estratégia tanto no que diz respeito à profissionalização sustentável como às competências essenciais.


Concordo plenamente com o enquadramento do conceito de regulação inserido numa perspetiva macro-sistémica, e parece-me adequado que a regulação dos sistemas educativos e dos seus respetivos quadros teóricos interpretativos assentem numa dinâmica de (re)construção de um espaço europeu de educação e re(valorização) da “Europa” como entidade, plurucultural dinâmica, adapatada à realidade contemporânea com os “olhos” postos no futuro.


Penso que a Estratégia de Lisboa, ainda tem muito para dar e para realizar, sendo que o domínio-chave prioritário na educação e formação ainda está por conseguir. Sabemos que os objetivos são ambiciosos, mas, atingir a máxima qualidade e reconhecimento da educação e formação à escala mundial; garantir sistemas compatíveis e diversificados; enquadrar os diferentes Estados-membros no ensino/aprendizagem, garantindo o acesso de aprendizagem ao longo da vida e abrir a Europa à cooperação internacional e intergeracional, parece-me ser o caminho mais sólido a seguir numa estratégia global para a educação e formação de todos os países Europeus, em especial Portugal.


Está ainda por fazer a verdadeira descentralização administrativa , que torne o ME numa máquina verdadeiramente adaptada à nossa realidade, mais leve e concentrada no que realmente interessa, a operacionalização da Educação. É determinante descentralizar para a partilha de poderes e competências na gestão do melhor interesse público regional ou local. Há 25 anos que se abordam estas temáticas e problemáticas, muito já foi feito desde 1986 mais tanto está ainda por fazer… A desconcentração que visa a eficácia dos serviços têm-se vindo a perder, fazendo com que os processos de decisão se centralizem, condicionando muitas vezes as autonomias. Impera portanto redefinir e reenquadrar os quadros de referência para a regulação educativa em função de um novo perfil de funcionamento, em função de um novo contexto, com novos objetivos, novos sistemas organizativos, novas estratégias de gestão, identificadas que estão as novas áreas problemáticas.


Numa dinâmica Europeia, é necessário um circuito regulador aberto em detrimento do ciclo de autorregulação administrativa, um novo ciclo que questione, interrogue e concilie representatividades de vários setores da sociedade e que una todos em prol de algo maior. Como refere Castoriadis (1986) citado por Ramos, o espaço público só vive, “si le citoyen comprend que la polis c´est luiet que son destin dépend aussi de lui”.



Referências Bibliográficas:


Almeida, A. (2005). Os fluxos escolares dos alunos como analisador dos modos de regulação local do Sistema Educativo. Lisboa: FPCE (Dissertação de Mestrado). (disponível nos recursos da u.c.)


Dale, R. (2009). Construir a Europa através de um Espaço Europeu de Educação. Revista Lusófona de Educação , América do Norte, 11, Jul. 2009.Disponível em: < http://revistas.ulusofona.pt/index.php/rleducacao/article/view/565 >.Consultado em 26 Maio de 2012.


Barroso, J. (2005). O Estado, a educação e a regulação das políticas públicas.- Educ. Soc. , Campinas, vol. 26, n. 92, p. 725-751.


Ramos, C. (s/data). Regulação dos Sistemas EducativosO Caso Português. (disponível nos recursos da u.c.)

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